segunda-feira, 7 de junho de 2010

Lei quer proibir ônibus velho de rodar no País

Projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem o objetivo de melhorar o transporte interestadual

Foto Jornal Coletivo

Os ônibus com mais de dez anos de uso seriam retirados do trânisto das estradas brasileiras para beneficiar todos os passageirosOs ônibus com mais de dez anos de uso seriam retirados do trânisto das estradas brasileiras para beneficiar todos os passageiros

O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) voltou a defender, ontem, o seu projeto de lei que limita em dez anos a vida útil dos ônibus interestaduais, a ser contado a partir do primeiro emplacamento dos veículos. A proposta altera a Lei nº 10.233/01, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O objetivo, segundo Leal, é obrigar as empresas a renovarem, periodicamente, suas frotas já que muitas deixam de adquirir novos veículos por ser a fiscalização ineficiente e pelos contratos de concessão sem regras claras sobre o assunto.


O parlamentar argumenta, ainda, que as empresas ditam as regras e não se preocupam com o bem-estar dos seus usuários, “que são obrigados a viajar em veículos velhos, desconfortáveis, inseguros e ultrapassados”. A medida, garantiu, vai contribuir para assegurar aos passageiros um

Hugo Leal tem vários projetos para a segurança  nas estradasHugo Leal tem vários projetos para a segurança nas estradas
transporte pontual e veículos seguros, limpos e confortáveis. “Após dez anos, os ônibus devem ser substituídos para que as frotas incorporem novas tecnologias nas áreas mecânica, hidráulica, elétrica e mesmo de fonte de energia, design e acabamento, desenvolvidas pela indústria”.


O projeto, que está tramitando em caráter conclusivo, será, ainda, analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, O parlamentar é o autor da Lei Seca (Lei nº 11.705/08) e relator da medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos à margem de rodovias.


Fonte:Jornal Coletivo


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